Escritório de contabilidade especializado em DIRPF

Declaração de Imposto
de Renda Pessoa Física
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conta bancária, entre outras penalidades.

Prazo Limite para declaração do imposto de renda.

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O prazo é de 15 de março a 31 de maio de 2024.
E caso você não entregue sua
declaração corretamente, você corre alguns riscos:

Dúvidas sobre declaração de imposto
de renda 2024? Esclarecemos para você

O valor é a partir de 180,00 para declaração simplificada e a partir de 280,00 para declaração completa.

O prazo para entrega de declaração de imposto de renda em 2024 vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio de 2024

Essas são as novas regras de obrigatoriedade de DIRPF em 2024:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$

30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi

superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do

Imposto;

IV – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

V – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e

noventa e nove reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário

anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de

valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

VII – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31

de dezembro; ou

VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na

venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis

residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do

contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

IX – optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou

indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de

Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de

dezembro de 2023;

X – titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este,

nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou

XI – optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da

Lei nº 14.754, de 2023.

Esses são os documentos necessários para o DIRPF:

Dados pessoais:
–  Nome, CPF e data de nascimento;
– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
–  Endereço atualizado;
– Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do
registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
– Cópia da última declaração do IR entregue;
– Conta bancária para restituição ou débitos.


Informe de rendimentos:
– De instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
– De salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
– De aluguéis;
– De pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
– Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.

Pagamentos e doações efetuados:
– Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com
CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente (titular e dependentes);
– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou
CPF do profissional, com indicação do paciente (titular e dependentes);
– Comprovantes de despesas com educação (com o CNPJ da empresa emissora e a
indicação do aluno(titular e dependentes));
– Comprovante de pagamento de Previdência Social e de previdência privada (com
o CNPJ da empresa emissora);
– Recibos de doações efetuadas;
– Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.


Bens e direitos:
– Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório
onde o imóvel está registrado;
– Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
Dívidas e ônus:
– Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período;
– No caso de imóveis financiados, por exemplo, o banco (agente financeiro) fornece
um extrato para IR com o total das prestações pagas no ano e montante do saldo
devedor.


Renda variável:
– Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
– DARFs de renda variável.

Embora seja possível fazer a declaração por conta própria, muitas pessoas preferem contar com a experiência e o conhecimento de um contador para garantir precisão e maximização de benefícios fiscais. A MF Contabilidade está aqui para ajudá-lo em todas as etapas do processo.

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